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13-12-2024

Avança na Câmara proposta que endurece punição para invasores de terras e garante o direito de propriedade

As invasões de terras têm sido um problema recorrente no Brasil, trazendo insegurança e prejuízos para produtores rurais e proprietários urbanos. Para enfrentar essa realidade, o ex-deputado e presidente do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), Nilson Leitão, protocolou, ainda em 2018, o Projeto de Lei 10.010/2018 na Câmara dos Deputados. A proposta, apensada ao Projeto de Lei 8262/2017, cria o crime de esbulho possessório coletivo, abrangendo invasão de imóveis urbanos e rurais, sejam eles públicos ou privados. Além disso, o projeto define prazos para o cumprimento de decisões judiciais de manutenção ou reintegração de posse e permite que o proprietário de imóvel invadido acione as autoridades policiais para proteger sua posse.

A matéria foi aprovada, na quarta-feira (12), na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e segue agora para análise no Plenário da Casa. Segundo Nilson Leitão, o projeto inibe invasões e protege o direito à propriedade. “Há uma insegurança jurídica para os proprietários de imóveis, tanto no campo como na cidade, que podem ter seu bem invadido a qualquer momento por movimentos que agem por pura motivação política. Essa instabilidade atrapalha a produção, a recuperação da economia e atrasa o país”, afirmou Leitão.

De acordo com o projeto aprovado, as decisões em ações de manutenção ou reintegração de posse devem ser cumpridas no prazo máximo de 48 horas e se necessário, devem contar com apoio da Polícia Militar ou Federal. O juiz precisa determinar medidas como suspensão de serviços públicos na área invadida, remoção de todos os participantes da invasão, notificação à Ouvidoria Agrária Regional do Incra para encontrar área provisória para os removidos, e o envio de um relatório circunstanciado sobre a operação.

A proposta também aumenta a pena para esbulho possessório para reclusão de um a quatro anos, e multa. Se o crime for cometido por três ou mais pessoas, a pena é dobrada. Em propriedades rurais produtivas, a pena é aumentada em um terço. E em casos de invasão feita por indígenas em áreas sem conclusão de demarcação, o Poder Público Federal deve indenizar o proprietário não-indígena pelos danos causados.

Nilson Leitão destaca que proteger a propriedade e a posse legítima é uma forma de valorizar o esforço humano e incentivar o desenvolvimento. “O direito de propriedade é a garantia dos frutos e instrumentos de trabalho das pessoas, promovendo a segurança necessária para que trabalhadores e produtores possam investir no que é seu”, afirmou.

Fonte: Assessoria FPA

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