Os proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil têm prazo até o dia 20 de novembro de 2025 para concluir o processo de georreferenciamento de suas propriedades, independentemente do tamanho da área.
A regra, que já vem sendo aplicada há alguns anos para áreas maiores, agora se estende também aos terrenos com até 25 hectares. A certificação é condição obrigatória para a realização de atos como venda, doação, sucessão, desmembramento, remembramento ou parcelamento da terra.
O georreferenciamento é um procedimento técnico que determina, com precisão, os limites do imóvel rural utilizando o Sistema Geodésico Brasileiro — uma referência oficial para a cartografia nacional. O trabalho deve ser realizado por um profissional habilitado e, para ter validade, precisa ser certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
A principal finalidade do georreferenciamento é garantir a segurança jurídica do imóvel, prevenindo conflitos como sobreposição de áreas e disputas judiciais por posse. Com essa certificação, o registro do imóvel fica mais claro, evitando problemas futuros que podem comprometer a propriedade.
Sem a certificação do georreferenciamento, o proprietário fica impossibilitado de registrar quaisquer alterações em seu imóvel no cartório, o que pode travar operações importantes como venda, doação ou divisão da terra. Além disso, a falta dessa regularização dificulta o acesso a linhas de crédito rural, já que bancos e instituições financeiras costumam exigir a comprovação da situação legal da propriedade para liberar empréstimos.
Mesmo que o proprietário não tenha intenção imediata de negociar ou modificar sua terra, é recomendável não deixar o processo para a última hora. Antecipar a regularização evita atrasos, custos extras e a insegurança jurídica que pode surgir com a ausência da certificação.
Há atualmente em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a prorrogação do prazo para a conclusão do georreferenciamento. No entanto, especialistas alertam para os riscos de postergar a regularização, já que imprevistos no processo podem atrasar a certificação e gerar transtornos desnecessários. O mais indicado é iniciar o procedimento o quanto antes para garantir que o imóvel esteja devidamente registrado e pronto para qualquer eventualidade.
Como iniciar o processo – O primeiro passo para o proprietário é contratar um profissional habilitado em georreferenciamento, geralmente um engenheiro agrimensor, que irá realizar as medições e preparar o mapa da propriedade conforme as normas vigentes. Depois, o documento é enviado ao Incra para análise e certificação no Sigef. Uma vez aprovado, o proprietário pode registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis.
Regularizar o imóvel por meio do georreferenciamento é uma exigência legal que protege a propriedade e abre portas para oportunidades futuras, como negociações e financiamentos. Portanto, quanto antes o produtor rural iniciar o processo, mais segurança e tranquilidade terá para administrar sua terra.