Produtores rurais associados ao Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho (SRCG) conquistaram o direito de solicitar a restituição da contribuição ao Salário-Educação, retida indevidamente nas folhas de pagamento de seus funcionários. A decisão judicial, obtida por meio de mandado de segurança coletivo e já transitada em julgado, permite que os valores pagos desde maio de 2018 sejam recuperados, correspondentes a 2,5% da folha salarial.
Restituição simplificada e vantajosa para o produtor
De acordo com o advogado Caio Coelho, especialista em agronegócio e responsável pela ação, o processo de restituição é mais rápido e eficiente por ter sido ajuizado pelo Sindicato.
“Como o mandado de segurança foi proposto pelo SRCG, a devolução não ocorre via precatório, mas como crédito tributário, permitindo que o produtor compense o valor em impostos futuros, gerando ganho real para a atividade rural”, explica Coelho, sócio do escritório Coelho & Pimentel Advocacia e Consultoria Jurídica.
O advogado também estima que o valor a ser restituído pode variar entre R$ 3 mil e R$ 4 mil por funcionário, considerando salário-mínimo como base. Produtores com mais colaboradores ou salários superiores ao piso podem receber quantias ainda maiores.
SRCG orienta associados sobre o procedimento
O presidente do SRCG, Eduardo Monreal, reforça que a vitória judicial evidencia o papel do Sindicato na defesa dos interesses da classe produtora.
“O produtor rural que contribuiu com o Salário-Educação agora tem o direito de recuperar esse dinheiro. O Sindicato está à disposição para orientar e auxiliar cada associado nesse processo”, destacou Monreal.
Os produtores interessados devem procurar a sede do SRCG para receber instruções detalhadas e dar entrada no pedido de restituição.
“É um direito do produtor e uma conquista de todos nós. Estamos aqui para garantir que cada associado tenha acesso ao que é seu por justiça”, acrescentou o presidente.
Fonte: Portal do Agronegócio