Antes mesmo do início da colheita, muitos produtores rurais brasileiros enfrentam uma das fases mais críticas do ciclo produtivo: a disputa judicial para manter a atividade em funcionamento. Endividados, impactados por frustrações climáticas recorrentes, elevação dos custos de produção e juros elevados, agricultores recorrem ao Judiciário para evitar a apreensão de máquinas, a perda de terras e o colapso das operações no campo.
O cenário se repete em diferentes regiões do país e tem como pano de fundo contratos de crédito rural com taxas acima dos limites legais, negativa de prorrogação de dívidas mesmo em casos de quebra de safra e ações rápidas de busca e apreensão por parte das instituições financeiras. O resultado é um ambiente de insegurança jurídica que paralisa propriedades inteiras justamente no momento mais sensível da produção.
Além disso, produtores que aguardam decisões judiciais enfrentam uma verdadeira guerra de liminares, com decisões contraditórias em diferentes instâncias. Um caso recente no Paraná ilustra esse contexto. Um produtor que cultiva entre 4 mil e 5 mil hectares e vinha negociando, desde meados de 2025, a reestruturação de dívidas envolvendo 46 máquinas agrícolas foi surpreendido, em setembro, por uma ação de busca e apreensão. A dívida ultrapassa R$ 50 milhões.
As máquinas foram retiradas em pleno plantio do milho, comprometendo diretamente a continuidade da atividade. Segundo o advogado responsável pela defesa, Raphael Condado, o processo judicial se transformou em uma sucessão de reviravoltas. “Foi uma verdadeira guerra de liminares. Em poucos meses, houve apreensão, devolução, nova apreensão e, agora, uma nova ordem de devolução determinada pelo Tribunal”, relata.
Juros acima do limite legal
Além da discussão sobre o alongamento e a prorrogação do financiamento rural, o foco da disputa jurídica passou a ser a cobrança de juros considerados abusivos. A legislação do crédito rural reconhece essas operações como especiais, com taxas subsidiadas, geralmente entre 8% e 12% ao ano, e garante ao produtor o direito à prorrogação da dívida em situações de frustração de safra ou força maior.
No caso em análise, o banco ligado à americana John Deere chegou a cobrar juros próximos de 20% ao ano, mais que o dobro do patamar previsto em lei. “Quando há cobrança acima do limite legal, a mora do produtor fica descaracterizada. Isso suspende efeitos como busca e apreensão, leilões de propriedades, cobranças e restrições de crédito, até que os valores corretos sejam apurados”, explica Condado.
Com base nesse entendimento, uma decisão de segunda instância determinou a suspensão da execução da dívida e a devolução das máquinas até o início de fevereiro de 2026, sob pena de multa.
Prejuízos e impacto estrutural
A disputa já gerou prejuízos relevantes para ambas as partes. Estima-se que mais de R$ 700 mil tenham sido gastos apenas com transporte e armazenamento dos equipamentos apreendidos, parte deles deslocados até o estado de Rondônia. Do lado do produtor, a situação financeira permanece delicada, agravada por perdas sucessivas de safra e pela falta de capital para renegociar nos termos exigidos pela instituição financeira.
Embora a possibilidade de acordo exista, o cenário mudou após a decisão judicial mais recente. “Com essa decisão, o produtor ganha fôlego e segurança jurídica para discutir prazos e valores de forma mais equilibrada. Qualquer solução precisa respeitar a legislação do crédito rural e a realidade da produção”, afirma o advogado.
O caso expõe um problema estrutural que vai além de uma disputa individual. Em um país onde o agronegócio responde por parcela expressiva do PIB e sustenta a segurança alimentar, o avanço da judicialização revela o descompasso entre o sistema financeiro e a dinâmica do campo.
Para muitos agricultores, recorrer à Justiça deixou de ser exceção e passou a ser a única alternativa para seguir produzindo, ainda que isso signifique conviver com decisões conflitantes que paralisam a atividade e ampliam o endividamento. “Se o produtor não planta, o problema só cresce. A dívida vira uma bola de neve e ele perde totalmente a capacidade de continuar na atividade e de pagar compromissos que são naturais do campo”, ressalta Condado.
Fonte: Assessoria