Entre os pontos definidos, algumas dívidas permanecem fora do processo
Agrolink - Leonardo Gottems
Entre os pontos definidos, algumas dívidas permanecem fora do processo - Foto: Pixabay
Produtores rurais que pretendem recorrer à recuperação judicial passam a enfrentar regras mais rígidas para comprovar a situação financeira e a atividade produtiva. As novas diretrizes buscam dar mais segurança jurídica ao crédito rural e evitar distorções no uso desse instrumento.
Entre os pontos definidos, algumas dívidas permanecem fora do processo. Não entram na recuperação judicial débitos de crédito rural já renegociados com instituições financeiras antes do pedido, obrigações assumidas nos três anos anteriores para aquisição de propriedade rural e patrimônios vinculados a instrumentos de garantia, como a Cédula Imobiliária Rural (CIR). Dívidas em moeda estrangeira continuam sendo corrigidas pela variação cambial, salvo se houver concordância expressa do credor.
Para protocolar o pedido, o produtor precisa estar registrado na Junta Comercial e comprovar pelo menos dois anos de atividade rural. Entre os documentos exigidos estão o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a declaração de Imposto de Renda e o balanço patrimonial assinado por contador. No caso de empresas, também é necessária a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A ausência dessa documentação pode levar ao indeferimento imediato do pedido.
Antes de aceitar o processo, o juiz ainda poderá determinar uma constatação prévia. Um perito designado analisará se o produtor realmente exerce atividade rural com risco próprio, se o pedido foi protocolado na comarca correta, se há indícios de fraude ou desvio de garantias e qual é a situação da safra em andamento. Para isso, podem ser utilizados registros fotográficos, mapas e imagens de satélite.
Caso a recuperação seja admitida, o administrador judicial deverá acompanhar mensalmente o andamento da safra, relatar os insumos utilizados e apontar riscos produtivos. Irregularidades como desvio de garantias ou venda indevida de bens deverão ser comunicadas ao juízo e ao Ministério Público.