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27-01-2025

Prazo para escolha do regime de contribuição do Funrural encerra em 31 de janeiro

Termina em 31 de janeiro o prazo para que produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, definam a forma de recolhimento da contribuição ao Funrural. Os contribuintes podem optar entre a incidência sobre a receita bruta da produção ou sobre a folha de pagamento de seus empregados.

O Funrural é uma contribuição previdenciária que financia a Previdência Social, destinando seus recursos ao INSS, ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, do escritório HBS Advogados, é fundamental que os produtores rurais busquem orientação especializada antes de fazer a escolha. “O produtor rural deve realizar uma análise criteriosa sobre qual modalidade é mais vantajosa economicamente, considerando que a decisão será válida para todo o exercício tributário anual e só poderá ser alterada no próximo exercício fiscal”, alerta o especialista.

Alíquotas para pessoa física

Produtores rurais pessoa física que optarem pela contribuição sobre a receita bruta da produção estarão sujeitos a uma alíquota de 1,3%, sendo 1,2% destinada ao INSS e 0,1% ao Risco Ambiental do Trabalho. Já na modalidade baseada na folha de pagamento, a alíquota será de 23%, dividida entre 20% para o INSS e até 3% para o Risco Ambiental do Trabalho. Em ambos os casos, a contribuição ao Senar, no percentual de 0,2%, incide sobre a comercialização da produção.

Alíquotas para pessoa jurídica

No caso de produtores rurais que atuam como pessoa jurídica, a alíquota sobre a receita bruta será de 1,8%, sendo 1,7% para o INSS e 0,1% para o Risco Ambiental do Trabalho. Para quem optar pela folha de pagamento, a alíquota também será de 23%, composta por 20% destinados ao INSS e 3% ao Risco Ambiental do Trabalho. A contribuição ao Senar, neste caso, será de 0,25% sobre a comercialização.

Com a proximidade do encerramento do prazo, especialistas reforçam a importância de uma análise criteriosa para garantir a escolha mais adequada ao modelo de negócio e evitar prejuízos tributários ao longo do ano.

Fonte: Portal do Agronegócio

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